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PL 1019/2025
Acrescenta art. à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo.
RejeitadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por UNIÃO
Acesso ao documento oficial →Acrescenta art. à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo.