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PL 4120/2024
Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.850 de de 2013 e o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PL
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