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PLP 143/2019
Determina que os recursos destinados ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual não serão objeto de limitação de despesa. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por REPUBLICANOS
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