Como se vota na Câmara
Na maioria das votações, ninguém fica sabendo como cada deputado votou. Só o voto nominal mostra o nome e a escolha.
Aperte e compare
Sai só o resultado. Quem votou como? Ninguém sabe. É o jeito padrão de votar.
Ilustração: 96 cadeiras e votos fictícios.
A votação simbólica é o padrão: o Regimento Interno manda usá-la "na votação das proposições em geral". Só a votação nominal registra o voto de cada um.
Três caminhos levam ao painel
Cinco registros possíveis
| Registro | O que quer dizer | No cálculo do site |
|---|---|---|
| Sim | A favor | entra |
| Não | Contra | entra |
| Abstenção | Presente, mas sem lado. Conta para a presença, não para o resultado. | entra |
| Obstrução | A bancada combinou não votar, para dificultar o quórum. É regra do jogo, não falta. | fica de fora |
| Art. 17 | Quem preside a sessão. Só vota para desempatar. | vira abstenção |
Escolha o tipo de proposta
Com pelo menos 257 presentes, vence o lado com mais votos. Abstenção conta para a presença, mas não soma para nenhum lado.
O que dizem os votos registrados
98,4% dos votos são Sim ou Não. No cálculo de alinhamento do site, a obstrução fica de fora e Art. 17 conta como abstenção.
Duas perguntas
Numa votação simbólica, dá para saber como cada deputado votou?
Quantos votos Sim uma mudança na Constituição precisa na Câmara?
Fontes e detalhes
Orientação de bancada. Antes de cada votação, o líder de cada partido ou bloco pode usar até um minuto para dar a orientação de bancada. É uma recomendação: cada deputado vota como quiser, e o voto que conta é o dele.
Quórum de votação. Para votar, precisam estar presentes mais da metade dos deputados (257 dos 513). Presentes, a maioria dos votos decide (Constituição, art. 47).
- Regimento Interno da Câmara, texto atualizado até a Resolução 34/2026: art. 185 (votação simbólica e pedido de verificação), art. 186 (quando a votação é nominal), art. 183 (maioria e abstenções), art. 82, § 6º (obstrução), art. 17, § 1º (presidente só vota para desempatar) e art. 10, IV (orientação de bancada).
- Constituição Federal: art. 47 (maioria dos votos, com maioria absoluta presente), art. 69 (lei complementar) e art. 60, § 2º (emenda constitucional).
- Contagem dos votos: votações nominais do Plenário na base do No Pé do Voto, vindas da API de Dados Abertos da Câmara.
Veja no site
- Como calculamos: por que só votações nominais entram e como cada tipo de voto é tratado.
- Plenário: a Câmara inteira, cadeira por cadeira.
- Hoje na Câmara: votações recentes, direto da API da Câmara.
Revisado em 21/10/2026. Regras mudam: confira a fonte se estiver lendo muito depois desta data.